STJ decide que é possível requerer compensação de crédito presumido de IPI por qualquer tributo federal

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Por: Fiaux Advogados

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O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos nacionais e estrangeiros que passaram por algum processo de industrialização. Este imposto tem uma característica importante, que é de ser extrafiscal, o que significa que sua finalidade é intervir na economia. Desse modo, o IPI se torna uma ferramenta para estimular ou desestimular determinadas atividades econômicas. Com isso, um dos pontos permitidos pela lei é o aumento e a redução do tributo, o que gera um saldo entre as empresas que torna possível compensá-lo com outros impostos devidos. Recentemente, o STJ proferiu uma importante decisão que poderá auxiliar as empresas neste aspecto.

A decisão do STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o contribuinte que possui crédito presumido de IPI concedido pela Lei nº 9.440/1997 tem o direito de ressarcimento e abatimento de quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

No REsp julgado pelo STJ, a Fazenda Nacional havia recorrido para limitar o aproveitamento de R$ 3 bilhões em créditos de IPI concedidos a uma fábrica de automóveis em Goiana (PE), mas a decisão foi negada. Esses créditos foram concedidos pela Lei nº 9.440/1997 como forma de ressarcimento − em dobro − pela contribuição ao PIS e à Cofins, com prazo e condições definidos em regulamento. Embora a Receita Federal tenha previsto a possibilidade de ressarcimento e compensação dos créditos presumidos de IPI em instruções normativas anteriores, essa previsão deixou de existir na Instrução Normativa nº 1.717/2017. Como resultado, a montadora foi impedida de aproveitar o crédito para ressarcimento e abatimento de outros impostos. Assim, a decisão do STJ criou um marco para que empresas em igual situação possam compensar os créditos de IPI gerados a partir de qualquer outro tributo federal.

Como fazer a compensação tributária?

A compensação tributária é devida às empresas industriais ou equiparadas que tenham operações que destinam produtos a industrialização ou comercialização, incluindo aquisições de empresas comerciais atacadistas. O pedido de ressarcimento do IPI pode ser feito somente no final de cada trimestre civil através do site do Programa PER/DCOMP. É importante observar que a Receita Federal só receberá o pedido após a confirmação da transmissão da EFD-ICMS/IPI, que deve apresentar o direito creditório referente ao período de apuração.

O que diz a jurisprudência?

Vejamos a decisão do STJ sobre a compensação do crédito presumido do IPI:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BENEFÍCIO FISCAL ESTABELECIDO EM FAVOR DE MONTADORAS E FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE. FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS ORIUNDO DE BENEFÍCIO FISCAL. APLICABILIDADE DO CONCEITO DE RESSARCIMENTO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 74 DA LEI 9.430/1996. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS PRÓPRIOS RELATIVOS A QUALQUER TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (…) 7. Na hipótese dos autos, o contribuinte apura crédito fundado em benefício fiscal instituído em Lei, que consiste pontualmente em crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições sociais do PIS e da COFINS. Portanto, nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996, o contribuinte pode apurar seus créditos na “compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados” pela Receita Federal do Brasil (art. 74 da Lei 9.430/1996). (REsp n. 1.804.942/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)

Conclusão

As empresas com atividade industrial devem ficar atentas aos julgamentos do STJ, tendo em vista que constantemente são proferidas decisões que impactam nas questões tributárias. Ainda que o ressarcimento possa levar um tempo considerável para ser concedido, o valor certamente é de grande valia para as empresas do ramo industrial.

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