O plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é o plano de previdência mais vendido entre as pessoas que possuem um plano desta natureza.
O grande número de aderentes está ligado a facilidade da adesão, ao fato do imposto de renda incidir somente sobre os rendimentos e, ainda, pela possibilidade de os valores serem divididos com os beneficiários sem que o montante seja incluso no inventário.
Porém, recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão importante e que pode mudar a forma de partilha do plano VGBL após a morte do titular.
Segundo o acórdão, os saques realizados enquanto o titular estava vivo descaracterizaram o caráter securitário do VGBL e, por isso, os valores devem entrar no plano de partilha.
A decisão do TJSP
O processo que originou esta decisão foi movido pela viúva do titular do plano VGBL. O casal havia adquirido o plano aos 73 anos de idade e realizado diversos saques no decorrer do tempo.
Após a morte do titular, a viúva sacou os valores e partilhou metade entre seus filhos. Posteriormente, ao descobrir que, em razão da natureza do plano, os filhos não teriam direito aos valores, ela ingressou com uma ação de ressarcimento por enriquecimento sem causa.
Em 1ª instância, o juiz decidiu que, como houve diversos saques nos valores investidos, o VGBL passou a ter o caráter de aplicação financeira e não de seguro, visto que as partes realizaram a adesão após a aposentadoria e, ainda, utilizaram os valores ainda em vida.
Com isso, ao ser caracterizado como investimento, tornou-se devida a partilha dos valores aos herdeiros.
Segundo o desembargador, os tribunais têm observado se no caso concreto o plano adquirido realmente é utilizado como um seguro. Caso os titulares tratem o plano como um investimento, há a perda da natureza securitária e, por consequência, não será aplicado os dispositivos do Código Civil que dão tratamento especial aos seguros.
Como a decisão do TJSP afeta os titulares de planos VGBL
O acórdão proferido pelo TJSP abre um importante procedente aos titulares de planos VGBL.
A partir desta decisão, caso os titulares do plano realizem saques durante o andamento do plano, existe a chance de ser descaracterizada a natureza de seguro do VGBL e, com isso, os valores serem destinados à partilha da herança.
Vale ressaltar que, os seguros de vida têm tratamento especial pelo Código Civil, visto que eles não devem ser utilizados para pagar dívidas do falecido, tampouco os valores serem partilhados com os herdeiros.
Como o VGBL tem natureza de seguro de vida, ao ser descaracterizada esta condição, ele passa a ser tratado como um investimento comum.
O que diz a jurisprudência?
Vejamos a ementa da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo aqui comentada:
DIREITO DE SUCESSÃO – Autora, cônjuge supérstite, que ajuizou demanda em face dos filhos que teve com o de cujus, a fim de excluir da partilha valores aplicados pelo casal em VGBL – Comunhão universal de bens – Autora que havia transferido metade do valor para os filhos, pleiteando neste feito a devolução – Discussão acerca da natureza do VGBL – Contratação realizada quando a autora e o de cujus já se encontravam em idade avançada, descaracterizando a natureza securitária – Sequência de volumosos resgates – Aportes realizados como mero investimento – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1089230-03.2018.8.26.0100; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2020; Data de Registro: 13/07/2020)
Conclusão
Ainda que a decisão do TJSP não seja uma lei, isto é, os demais juízes não têm a obrigação de seguir este entendimento em outros processos, este é um procedente importante e que serve para alertar aqueles que utilizam o VGBL no processo de planejamento sucessório.
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