O processo de divórcio litigioso além de dispender de tempo, também poderá gerar gastos ao antigo casal. E é por isso que é essencial que as partes estejam bem assessoradas neste momento, no intuito de que não sejam gerados prejuízos aos consortes.
Um dos graves problemas que ocorrem nestes processos é a fraude ao processo de divórcio, também conhecido como fraude à meação. E é sobre esse assunto que trataremos hoje aqui neste artigo.
O que é?
A fraude a meação é a adoção de algumas medidas por um dos cônjuges visando frustrar a divisão de bens no divórcio e, assim, deixar com que a outra parte tenha direito a um número inferior de bens ao que inicialmente ela teria.
Tais atitudes ocorrem de forma ilícita e na maioria das vezes é feita de maneira mascarada, de modo que, a principio, não se suspeita da sua realização.
Quando acontece?
Como o processo de divórcio, em grande parte dos casos, é a ultima etapa da separação do casal, antes mesmo do processo um dos cônjuges, de má-fé, inicia medidas para ocultar ou desviar bens a qual a outra parte teria direito.
Estas ações podem ocorrer, por exemplo, quando o casal decide realizar a separação de corpos e iniciar as tratativas para o divórcio.
Como as tratativas levam algum tempo, podendo demorar até anos antes de ser iniciado o processo judicial, um dos cônjuges utiliza este tempo para ocultar os bens de modo ilícito.
Vale ressaltar que a fraude a meação também poderá ocorrer na constância do casamento.
Como acontece?
A fraude à meação pode ocorrer a partir das seguintes atitudes do cônjuge fraudador: através de cessão de cotas ou ações, aumento do endividamento da empresa nas vésperas do divórcio do cônjuge, investimentos em criptomoedas, realização de manobras contábeis, o que poderá envolver contratos fictícios ou transferência de valores para paraísos fiscais, entre outras maneiras de tirar do rol bens comuns do casal, onde posteriormente o cônjuge fraudador poderá reaver os valores.
Existe alguma punição para quem realiza estas manobras?
O ordenamento brasileiro aplica as mesmas disposições do inventário para a partilha de bens em um divórcio.
E, nas disposições do inventário no Código Civil existe um instituto que visa punir os sonegados, de acordo com o art. 1.992. Nele, há a previsão de que aquele que sonegar os bens da herança (o que por analogia se aplica ao divórcio), não descrevendo no inventário quando estejam em seu poder ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.
Deste modo, o cônjuge que tiver conhecimento da fraude realizada pela outra parte deverá alegar no processo de divórcio o referido fato e, assim, requerer a aplicação do instituto previsto no art. 1.992 do Código Civil, de modo a ser retirado o direito do cônjuge fraudador sobre os bens que foram ocultados/desviados.
O que diz a jurisprudência
Um dos aspectos interessantes sobre o tema fraude ao divórcio é quando a doação dos bens é feita aos filhos do casal.
Neste agravo em recurso julgado pelo STJ não foi considerado como fraude a doação de imóveis aos filhos do casal, já que houve autorização dos dois cônjuges. Vejamos.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 203.770 – RS (2012/0145763-8) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : I F ADVOGADO : PATRÍCIA SALVATORI PEROTTONI E OUTRO(S) AGRAVADO : E C ADVOGADO : LUIZ CARLOS SANGALI E OUTRO(S) DECISÃO Doações de imóveis feitas pelo ex-casal aos filhos. Alegação de fraude à meação da ex-esposa. Inexistência. As doações dos imóveis foram realizadas aos filhos por ambas as partes, ex-marido e ex-esposa, não havendo qualquer vício a ensejar a nulidade dos negócios jurídicos. Inexiste fraude á meação quando ambos os meeiros doam bem de seu patrimônio sem qualquer vício de vontade. É nula a doação de cotas sociais pertencentes à meação da ex-esposa sem a sua outorga expressa. Sucumbência que deve ser redistribuída proporcionalmente ao decaimento de cada parte. Honorários que devem ser majorados em observância à complexidade e importância da causa e ao tempo de tramitação do processo. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 2.- Nas razões de seu Recurso Especial, alegou a ora Agravante violação do artigo 538 do Código Civil, asseverando ser idônea a doação realizada. É o relatório. 3.- O recurso não merece conhecimento. 4 (STJ – AREsp: 203770 RS 2012/0145763-8, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Publicação: DJ 13/08/2012)
Conclusão
A fraude à meação é mais um dos assuntos recorrentes do divórcio e para evitar seu acontecimento é essencial que o casal tenha conhecimento pleno acerca dos bens que são de propriedade de ambos.
Além disso, o auxilio de um advogado especializado no assunto é de grande valia, afinal, ele conhecerá sobre todas as possibilidades de aplicação de punição e meios de fazerem os direitos das partes serem efetivados.