Sabia que é possível proteger o seu patrimônio, mesmo com o casamento? O pacto antenupcial para a proteção patrimonial é a resposta que muitas pessoas procuram para contrair matrimônio de forma muito mais segura.
Nesse artigo vamos falar sobre o conceito de pacto antenupcial, comentar sobre os seus benefícios e quais as suas consequências. Descubra como essa pactuação pode proteger o seu patrimônio.
O que é o pacto antenupcial
O pacto antenupcial para a proteção patrimonial nada mais é do que um contrato, que é celebrado pelas partes antes do casamento. No contrato, as partes determinam as regras que serão aplicáveis ao matrimônio.
Muitas pessoas acreditam que o pacto é voltado apenas para casamentos que envolvem grandes patrimônios. Mas a verdade é que qualquer pessoa pode se utilizar do pacto antenupcial, tendo em vista os seus benefícios.
Benefícios do pacto antenupcial
As pessoas que se casam se submetem a um regime de bens, que pode ser escolhido pelas partes ou determinado pela lei, em algumas exceções. Entre os regimes estão o da comunhão parcial de bens, comunhão universal e separação de bens.
Essas são regimes padrões, que podem ser alterados de acordo com a vontade das partes. Assim, é possível a criação de um regime personalizado, com regras que sejam definidas entre os nubentes.
O pacto antenupcial para a proteção patrimonial funciona como um instrumento para a preservação do patrimônio das partes. Isso porque é possível determinar como será a administração dos bens.
É possível imaginar até mesmo a previsão de indenizações financeiras em caso de infidelidade conjugal, o que não existe expressamente com relação aos regimes jurídicos existentes.
Também podem estar presentes regras extrapatrimoniais, como aquelas relacionadas com a convivência, representação como procurador, responsabilidade pelas despesas da casa e muitas outras.
Limitações ao pacto antenupcial
Como é possível notar, o pacto antenupcial para a proteção patrimonial apresenta muitas possibilidades. No entanto, existem algumas limitações, como por exemplo a impossibilidade de regras que gerem desequilíbrio e dependência entre as partes.
Além disso, as cláusulas presentes no pacto não podem violar direitos e garantias fundamentais, nem estar em desconformidade com vedações legais.
Com relação a sua forma, o art. 1.653 do Código Civil estabelece que “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.”
Pacto antenupcial e divórcio
Com relação ao divórcio, vale a pena destacar que o pacto antenupcial pode ser usado para prever como será a divisão dos bens. Assim, cria um regime jurídico próprio, com regras definidas pelas partes.
No entanto, existem alguns aspectos do divórcio que não podem ser regulados pelo pacto, como por exemplo a renúncia do direito à guarda dos filhos menores ou ordem sucessória.
Conclusão
Percebe-se que o pacto antenupcial para a proteção patrimonial é um mecanismo muito importante para aqueles que querem se casar com mais segurança e previsibilidade.
Esse contrato coloca o poder de decisão, com relação às regras patrimoniais e também as regras extrapatrimoniais, nas mãos dos nubentes, que vão contrair casamento. Dessa forma, é uma alternativa viável que deve ser considerada.