Já tratamos aqui no blog sobre a guarda unilateral e guarda compartilhada, que são as formas que os pais separados podem exercer a guarda dos filhos.
No entanto, infelizmente ainda é comum que mães impeçam os filhos de verem os pais, seja de forma direta, seja de forma indireta.
A forma direta acontece quando a mãe deixa claro para o pai que não deixará que ele veja seu filho nos dias acordados entre eles.
Já a forma indireta ocorre quando ela cria certas desculpas para impedir que aconteça o encontro entre pai e filho.
A forma indireta acontecerá, por exemplo, quando a mãe diz que a criança não poderá sair, pois está doente, quando na verdade ela não está, ou até mesmo quando a mãe programa compromissos para o menor justamente nos dias de visita do genitor.
Mas o que fazer caso a mãe do meu filho me impeça de visita-lo?
Caso as datas da visita entre pai e filho tenham sido acordadas em processo judicial, seja em ação de guarda, seja em processo de divórcio, é possível que o genitor inicie um processo judicial exigindo o cumprimento da sentença que determinou as visitas.
Neste caso, o juiz poderá determinar uma multa diária em razão do descumprimento da determinação judicial ou até mesmo ordenar uma busca e apreensão da criança, feita através de um oficial de justiça.
Por óbvio esta é uma medida muito extrema e que deve ser evitada, afinal, os traumas que poderão ser causados no menor são imensuráveis, além de piorar a situação entre os pais da criança.
E quando não houver uma ação judicial que tenha regulamentado as visitas?
Neste caso, o pai da criança poderá iniciar um processo judicial requisitando que o juiz estabeleça um regime de visitas, sempre visando atender o melhor interesse da criança.
A partir dai, em caso de descumprimento pela mãe, poderão ser impostas as medidas para efetivação das visitas, conforme falamos no item anterior.
Pode a guarda do meu filho ser alterada em caso de descumprimento das visitas?
Sim, isto é plenamente possível. Caso seja demonstrado que a ação da mãe em impedir a visita do pai aos filhos está prejudicando a relação entre eles, é possível que o pai requisite a alteração da guarda da criança.
Esta reversão será possível se for comprovada a alienação parental feita pela mãe. A alienação parental é um assunto que vem sendo severamente combatido nas decisões judiciais.
A comprovação da alienação ocorrerá dentro do processo, feita através de profissionais especializados e a depender da constatação, é possível até que a mãe perca a guarda da criança!
O que diz a jurisprudência?
Um exemplo do assunto que acabamos de tratar é a seguinte decisão judicial, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nela o desembargador atestou a alienação parental feita pela mãe ao menor e, dada à gravidade, reverteu a guarda ao pai. Vejamos.
APELAÇÃO CÍVEL – DIVÓRCIO CONSENSUAL – ALIENAÇÃO PARENTAL – Descumprimento de acordo homologado com relação a visitas do genitor à menor – Alienação parental verificada – Possibilidade de reconhecimento da ocorrência de alienação parental e aplicação das medidas respectivas no curso do processo já decida em sede de agravo de instrumento – Modificação da guarda deferida em favor do genitor em razão do comprovada alienação parental e óbice ao exercício do direito de visitas – Alegações acerca da alegada má prática do patrono da ré que devem ser arguidas em sede própria- Recurso não provido. (TJ-SP – AC: 00622688320128260224 SP 0062268-83.2012.8.26.0224, Relator: José Carlos Ferreira Alves, Data de Julgamento: 25/08/2020, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2020)
Conclusão
Vimos que o impedimento de visitas da criança ao pai é um assunto sério e existem medidas efetivas para interromper essa ação negativa feita pela mãe do menor.
O recomendado é que, antes de ser iniciado qualquer pedido judicial, que as partes entrem um acordo antes.
O intuito é sempre resguardar a criança de possíveis conflitos, que poderão prejudica-la pelo resto de sua vida!