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Direito Imobiliário

Um conhecido recebeu uma parcela de imóvel em herança. Posso comprar somente a cota dele?

O recebimento de herança, muitas vezes, significa receber uma única fração de um bem, que pode ser uma casa, um terreno ou até um veículo.

Nestes casos, para o herdeiro, aquela cota pode não significar muita coisa, devido ao baixo valor do bem ou do desinteresse em manter o condomínio com os demais irmãos.

Seria possível que este herdeiro venda a sua cota para terceiros, que não os herdeiros? A resposta é que sim – mas com algumas ressalvas. Acompanhe!

A venda da fração de imóvel

Quando um imóvel é indivisível, isto é, não pode ser partilhado e gerado escrituras para cada fração, a venda da cota de um dos proprietários pode ser feita para terceiros, desde que o comprador e os demais proprietários tenham consenso quanto ao exercício em condomínio.

Isso significa que todas as decisões relativas ao bem deverão ser tomadas em conjunto com todos os proprietários.

Além disso, o dono de uma fração do imóvel só pode vender sua cota a um estranho se todos os demais proprietários concordarem e assinarem o instrumento de venda.

Outro ponto importante é que, antes de ofertar a venda para terceiros, o proprietário da cota deverá oferecer a venda aos demais donos do imóvel. Caso não seja feita esta oferta, a venda poderá ser anulada.

E se um dos herdeiros não concordar com a venda?

Na hipótese de o proprietário de uma cota desejar vender sua fração e os demais herdeiros não manifestarem interesse na compra ou, ainda, não consentirem com a venda, a solução disposta em lei é a realização de um leilão judicial para venda do imóvel.

A partir do ingresso de uma ação judicial, o juiz ouvirá todos os herdeiros e, identificada a impossibilidade de venda da cota aos outros proprietários, o magistrado ordenará a realização do leilão do imóvel.

Neste caso, os condôminos poderão adquirir a cota do herdeiro que deseja vender ou, ainda, caso não manifestem interesse, o juiz poderá ordenar a venda do imóvel como um todo e repassará a cota de cada um dos herdeiros.

Esta é uma medida enérgica e o ideal é que sempre haja um acordo entre os herdeiros quanto a venda das cotas.

A impossibilidade de desmembramento de um imóvel

Uma questão importante que deve ser observada aos herdeiros de terrenos é que, ainda que na prática o imóvel possa ser dividido, será necessário observar as metragens mínimas exigidas pelas prefeituras para a configuração do imóvel.

Por exemplo, no caso de imóvel rural, em que as áreas costumam ser maiores do que os terrenos localizados na zona urbana, mesmo que seja possível construir mais de uma casa no espaço, não será possível o desmembramento do terreno e a escrituração da divisão.

Por isso, antes de realizar a venda para terceiros, é necessário observar a possibilidade de realizar desmembramentos dentro da área vendida.

O que diz a jurisprudência?

Além da venda de fração em caso de imóvel recebido em herança, o proprietário da fração que for executado na justiça por dívida também poderá ter leiloado sua cota.

Neste caso, antes de realizar o leilão, o juiz ofertará a cota do executado aos demais proprietários. Vejamos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. DELIMITAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL QUE DEVE OBSERVAR A SITUAÇÃO REGISTRAL DO BEM. INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. NECESSIDADE DEMONSTRADA. BEM EM SITUAÇÃO DE INDIVISIBILIDADE. INTIMAÇÃO QUE VISA RESGUARDAR O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS CONDÔMINOS, BEM COMO A CIÊNCIA DO ATO CONSTRITIVO. DIÇÃO DOS ARTIGOS 843, §1º, 876, §5º E 889, INCISO II, TODOS DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A determinação de penhora/adjudicação de fração ideal de imóvel deve observar a situação tabular do bem e a fração ideal efetivamente registrada em nome do executado. 2. Tratando-se de bem imóvel em situação de indivisibilidade, impõe-se a intimação dos demais coproprietários acerca da adjudicação de sua fração ideal, possibilitando, assim, o exercício do direito de preferência, bem como a ciência acerca do ato constritivo (artigos 843, §1º, 876, §5º e 889, II, todos do CPC). Precedentes. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2009901-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022)

Conclusão

A venda da fração de um imóvel merece uma grande atenção ao exercício de condomínio entre os demais herdeiros, razão pelo qual a redação do contrato de compra e venda deve estabelecer todas as regras entre as partes.

Por isso, consulte um advogado antes de realizar a venda!

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Direito das Sucessões

As vantagens de alugar os imóveis que compõem a holding familiar

Entre as inúmeras vantagens de instituir uma holding familiar, a possibilidade de locar os imóveis talvez seja uma das principais.

Isto porque o volume de impostos a serem pagos é menor em comparação a locação feita pela pessoa física.

No entanto, é preciso que o instituidor tenha alguns cuidados no momento de transferir o bem para empresa e assim evite o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – o ITBI.

Neste artigo, explicaremos as vantagens de locar os imóveis que compõem o acervo da holding familiar e como você deve fazer a transferência do imóvel a empresa e pagar menos impostos.

As 03 vantagens em locar os imóveis da holding familiar

São três as principais vantagens em locar os imóveis que compõem a holding familiar:

  1. Gera renda ao patrimônio da empresa

Uma das grandes vantagens em locar os imóveis que compõem a holding familiar é a de gerar renda a empresa e caixa a sociedade.

Ainda que a holding familiar não seja operacional, isto é, não venda um produto ou preste serviços a terceiros, ela tem custos de manutenção. No que se refere aos imóveis, eles têm gastos próprios, como IPTU e condomínio, razão pelo qual a renda gerada pela locação se mostra como uma vantagem.

  1. Há a redução de impostos

A maior vantagem em locar os imóveis é a redução do imposto de renda a ser recolhido, quando em comparação a locação através de pessoa física.

Quando o locador é pessoa física, o imposto de renda recolhido pode chegar a 27,5% sobre o valor recebido. Porém, no caso de locador pessoa jurídica, caso a empresa seja optante pelo lucro presumido, o percentual de tributo fica entre 11,33% e 14,53% sobre a receita.

Assim, se a receita de locação é de R$ 20 mil mensais, por exemplo, enquanto a pessoa física recolheria cerca de R$ 4.600 mensais, a pessoa jurídica recolhe R$ 2.600 por mês.

  1. Evita que o locador caia na malha fina

Quando a locação é feita pela pessoa física a pessoa jurídica, o locador pode enfrentar problemas no fisco, visto que nesta modalidade, a obrigação do recolhimento do imposto é do inquilino.

Com isso, ao declarar seus rendimentos, o locador pode enfrentar problemas caso o inquilino não tenha recolhido o imposto correto.

Assim, ao locar os bens que compõem a holding, sendo o locador pessoa jurídica, a obrigação de pagamento do imposto de renda fica com ele, evitando, assim, problemas com divergência do imposto recolhido.

Como evitar o ITBI na transferência dos imóveis a holding?

Como a imunidade do ITBI atinge somente os bens que integralizam o capital social da empresa que não tem por atividade preponderante a venda e locação de imóveis, a dica é que a holding familiar exerça outras atividades além da locação de imóveis.

Caso a holding familiar tenha por única atividade alugar os bens que a compõem, para que haja a transferência dos imóveis a pessoa jurídica deverá ser recolhido o ITBI.

Como atividades secundárias, a holding poderá exercer o controle de outras empresas e a gestão de fundos e investimentos, por exemplo.

O que diz a jurisprudência?

Um dos cuidados a serem tomados na locação de imóveis da holding familiar é a questão de a atividade preponderante da empresa não ser a de locação.

Isto porque, a imunidade do ITBI, segundo o art. 156, §2º, I da Constituição Federal não alcança as empresas em que a atividade principal seja a locação de bens imóveis.

O que a jurisprudência tem entendido por atividade preponderante é a empresa em que mais da metade da sua receita operacional advém de aluguéis. Vejamos.

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Município de Santos – ITBI – Imunidade prevista no artigo 156, § 2º, I, primeira parte, que é incondicionada – RE nº 796.376, Tema nº 796, STF, DJe 25.08.2020 – Integralização de imóveis em sua totalidade com aumento do capital social – Segurança concedida para reconhecer a imunidade do ITBI quanto aos imóveis localizados na Comarca de Santos – Recurso provido. (…) Nos termos dos artigos 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal1 e 37, §§ do CTN, a transferência de bens imóveis realizada com o objetivo de integralização de capital não está sujeita a incidência do ITBI, salvo se a atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente for a venda ou locação de bens imóveis, assim considerada quando mais de 50% da sua receita operacional, nos dois anos anteriores e posteriores à transmissão dos bens, decorre dessas transações. (TJSP; Apelação Cível 1017064-37.2021.8.26.0562; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos – 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/06/2022; Data de Registro: 03/06/2022)

Conclusão

A holding familiar é um importante instrumento sucessório, visto que diminui o volume de impostos a serem recolhidos e ajuda na transferência após a morte do titular.

Converse com nossa equipe e veja se esta é a solução ideal para o seu caso concreto.

 

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Direito de Família Sem categoria

Como reconhecer paternidade e maternidade socioafetiva?

A paternidade/maternidade socioafetiva é mais comum do que se imagina. No geral, ela advém de uma relação entre padrasto/madrasta e enteado e, que de tão próxima, acaba se tornando uma relação de paternidade.

Um ponto interessante é que a existência de um pai ou mãe socioafetiva não anula o exercício da paternidade do pai/mãe biológica. Com isso, é possível que a criança ou adolescente mantenha em seu registro o nome dos pais biológicos e do pai afetivo.

Graças ao Provimento n. 84/2019 do CNJ, desde 2019 é possível realizar o reconhecimento da maternidade em um cartório de registro civil.

Neste artigo, explicaremos como funciona o procedimento e quais os documentos devem sem apresentados.

Como funciona o procedimento de reconhecimento de paternidade socioafetiva?

Com a vigência do Provimento n. 84/2019, os casos de reconhecimento de paternidade socioafetiva para crianças a partir de 12 anos podem ser realizados diretamente em um cartório de registro civil.

Com isso, caso a criança tenha menos de 12 anos e/ou queira incluir mais de um pai/mãe socioafetivo, o processo deverá ocorrer pela via judicial.

Preenchido os requisitos, caberá aos requerentes buscarem qualquer cartório de registro civil e apresentarem os documentos exigidos. Com o recebimento, o cartório remeterá o procedimento ao Ministério Público, que emitirá parecer.

Caso o parecer do MP seja desfavorável, o processo será arquivado e os interessados só poderão ter o pedido reanalisado a partir de um processo judicial.

Vale ressaltar que, para a validade do reconhecimento, é necessário que ambos os pais que constem no registro assinem a documentação.

Quais documentos devem ser apresentados?

Nos termos do provimento, os documentos a serem apresentados são, além dos documentos pessoais das partes e da declaração de consentimento da criança, as provas concretas de que a criança e o pai socioafetivo têm, de fato, uma relação de parentalidade.

Como sugestão, o provimento lista os seguintes documentos como meios de prova: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.

Além disso, o tabelião poderá exigir novos documentos, caso entenda que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a relação.

Por isso, antes de apresentar o pedido, reúna o máximo de documentos que possam atestar a relação de parentesco.

O que diz a jurisprudência?

Um dos pressupostos do reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva é a inclusão do sobrenome do pai afetivo.

Porém, é comum que a criança/adolescente que busque o reconhecimento deseje retirar o sobrenome do genitor.

O que sem tem visto é que os tribunais, embora permitam a inclusão de um novo sobrenome, negam o direito a retirar o nome do genitor biológico, tendo em vista a falta de constrangimento no uso do sobrenome. Vejamos.

APELAÇÃO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C.C. ADOÇÃO UNILATERAL. CONCORDÂNCIA DO GENITOR RESTRITA AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS PLEITOS EXORDIAIS E ANUÊNCIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA MANUTENÇÃO DO PATRONÍMICO DO PAI BIOLÓGICO NO NOME DA ADOLESCENTE. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. 1. Sentença que homologou avença firmada pelas partes acerca do reconhecimento da paternidade socioafetiva, com manutenção pela magistrada do apelido de família do genitor biológico no assento de nascimento da menor. 2. Nome que é sinal distintivo pelo qual a pessoa é identificada no seio da família e da sociedade e integra direito de personalidade. Princípio geral de ordem pública relativo a sua imutabilidade, somente admitindo-se sua modificação em situações excepcionais, nos termos previstos no artigo 57 da Lei nº 6.015/73. 3. Embora inequívoco o vínculo afetivo existente entre a menor e o demandante não se vislumbra motivo razoável ou situação extraordinária para a exclusão do apelido de família do genitor biológico. Mitigação do princípio da imutabilidade do nome pelos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo somente cabível em casos excepcionais. 4. Julgamento da Repercussão Geral nº 822 pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal que implicou no reconhecimento expresso de que a afetividade consubstancia valor jurídico e princípio inerente à ordem civil-constitucional, na reconhecença da paternidade socioafetiva como forma de parentesco civil, em igualdade de condições com a paternidade biológica e na consagração da multiparentalidade. Equiparação, sob o prisma jurídico, das duas formas de paternidade que não pode privilegiar uma em detrimento da outra. 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1009905-93.2016.8.26.0020; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional IV – Lapa – Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020)

Conclusão

Ainda que não seja exigível a presença de um advogado para o acompanhamento do procedimento, o trabalho deste profissional pode ser essencial na reunião de provas.

Consulte o cartório de registro civil da sua cidade e verifique se há outras exigências para o seu procedimento.

 

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Direito Civil Sem categoria

O que fazer quando o produto que chegou é diferente do que foi comprado na internet?

Comprar produtos pela internet se tornou uma necessidade no mundo moderno, afinal, a facilidade de obter os produtos faz com que os consumidores economizem tempo e dinheiro.

Infelizmente, um dos infortúnios que os clientes de e-commerce enfrentam é o recebimento de um produto diverso do que foi comprado.

E nestes casos, o que o cliente deve fazer? A boa notícia é que a legislação brasileira protege o consumidor.

A responsabilidade do estabelecimento pelo vício do produto

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços responde pelos vícios do produto, decorrentes da diferença das indicações da embalagem ou mensagem publicitária.

Dentro deste rol, entram as diferenças entre o anúncio da internet com o produto que chegou na residência do cliente.

Neste caso, o CDC estabelece que o estabelecimento tem trinta dias para sanar o vício. E nos termos do art. 18, primeiro o estabelecimento deve enviar o produto correto ao cliente.

Se após os 30 dias não for enviado o novo produto, o consumidor terá três opções: 1) que o produto seja substituído por outro da mesma espécie; 2) que, após a devolução do produto, seja restituído o dinheiro que o cliente pagou; 3) que o consumidor possa comprar outro produto na loja, descontado o preço do primeiro produto comprado.

Por exemplo, se o cliente comprou uma bolsa esportiva da marca X pela internet e o produto que chegou foi uma bolsa feminina da marca Y, ele tem direito a devolver o produto ao vendedor e receber o valor correspondente ao da sua compra.

Se a nova bolsa não chegar em 30 dias, o consumidor poderá escolher outra bolsa na loja, mesmo que de outra marca; ter seu dinheiro de volta ou, ainda, escolher qualquer outro produto no site do vendedor e ter abatido o valor da primeira compra.

O direito a arrependimento

Uma das garantias do consumidor que adquire produtos pela internet é o direito ao arrependimento.

Por ele, a partir da data da entrega do produto, o cliente tem até 7 dias para se arrepender da compra, isto é, devolver o produto e obter seu dinheiro de volta.

No caso de produtos que chegam diferente do comprado, o exercício ao direito ao arrependimento é uma alternativa para obter o dinheiro de volta, sem correr o risco do envio do novo produto ser frustrante.

Aqui vale ressaltar que as grandes plataformas de venda online adotam procedimentos próprios em caso de entrega de produto divergente. A maioria delas opta por solicitar que o cliente devolva o produto, seja restituído e realize a nova compra.

Esta é uma via que está dentro do que rege o Código de Defesa do Consumidor.

O que diz a jurisprudência?

Um dos pontos importantes que merecem atenção aos consumidores é quanto a necessidade observar as regras da plataforma de compra.

Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o consumidor finalizou a compra fora da plataforma e não recebeu o veículo adquirido. Ao ingressar com ação contra a OLX, o Tribunal entendeu que, por falta de cautela no uso do site, não seria possível a responsabilização da OLX. Vejamos.

APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO ANUNCIADO NA OLX. FRAUDE. FATO DE TERCEIRO. CULPA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL.   AÇÃO INDENIZATÓRIA. OLX. FRAUDE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta da ré e o alegado prejuízo sofrido pelo autor. A efetivação da compra e venda do veículo ocorreu independentemente de qualquer interferência da plataforma, não dispondo esta de qualquer informação quanto à concretização da venda. Adquirente que efetuou contato diretamente com o anunciante por meio de whatsapp. Negociação feita com pessoa que não era proprietário do veículo.  Autor que não se utiliza das cautelas exigidas para consumação de compra e venda de veículo. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ – 0026279-87.2018.8.19.0066 – APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS – Julgamento: 12/05/2022 – VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)

Conclusão

Se você teve problemas com o produto adquirido pela internet e a plataforma virtual não solucionou o caso, não hesite em procurar o Procon da sua cidade.

Em todos os casos, a nossa recomendação é que, antes de tudo, o consumidor se informe sobre as regras do site e principalmente quanto aos prazos para estorno.

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Direito das Sucessões

Meu pai era viúvo e faleceu. Eu e meus irmãos finalizamos a partilha e surgiu uma mulher que seria sua suposta companheira. Devemos entregar parte dos bens a ela?

A partilha de bens é o último estágio de um inventário. Para que a divisão dos bens seja feita, é preciso que antes sejam realizados diversos procedimentos, no intuito de evitar qualquer vício na repartição dos bens.

Mas o que acontece se surgir um herdeiro após a partilha? Seria necessário que os herdeiros devolvem parte da herança a uma nova companheira, por exemplo? Em regra, sim, será necessário. Porém, deverão ser observados algumas questões. 

O reconhecimento da união estável

Não basta que a suposta companheira apareça com provas de que tinha uma união com o falecido. Caso os herdeiros não reconheçam a união de forma consensual, será necessário que a companheira ingresse com uma ação judicial visando o reconhecimento da união estável.

Este é um processo que pode ser longo, visto que todos os herdeiros necessariamente serão ouvidos e, ainda, a companheira deverá apresentar provas concretas de que tinha uma união com o falecido.

Somente após a sentença procedente e o trânsito em julgado da ação é que a companheira poderá requerer a anulação da partilha e a consequente transmissão de sua cota enquanto herdeira.

A anulação também deverá ser requerida judicialmente, a partir de um processo apartado.

O prazo para anular a partilha de bens

O prazo para anular a partilha de bens não é eterno.

Nos termos do Código Civil, o prazo para que a suposta companheira anule a partilha de bens que não a contemplou é de 10 anos, contados a partir da data em que ela teve ciência do fato.

A comprovação da ciência pode ser complicada de se provar, razão pelo qual os tribunais costumam contar o prazo prescricional a partir da data da partilha.

Aqui, como é necessário que o reconhecimento da união estável transite em julgado para que assim seja anulada a partilhada, é necessário que a parte interessada corra contra o tempo para evitar a prescrição.

E se os herdeiros já tiverem vendido todos os bens?

Neste caso, o juiz poderá determinar que sejam vendidos os bens pessoais dos herdeiros, para que assim seja transferida a parte da herança da companheira.

Por isso, a recomendação é que os herdeiros, sabendo da existência de uma ação que possa atestar a união estável com o falecido, que não realizem a venda dos bens por, pelo menos, 10 anos após a partilha.

O que diz a jurisprudência?

A anulação da sentença de partilha em caso de suposto reconhecimento de união estável é uma das possibilidades previstas pela jurisprudência.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a medida para um caso em que já havia sido deferida a partilha, porém, dada a presença de provas concretas de que a falecida deixou um companheiro, foi determinada a anulação da sentença. Vejamos.

APELAÇÃO. Sentença de homologação de partilha. Apelação do suposto companheiro. Autos de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem em trâmite, onde há fortes indícios da existência de união estável por muitos anos. Anulação da sentença que se faz necessária a teor do artigo 1.829 do Código Civil, uma vez que o reconhecimento poderá tornar o apelante o único herdeiro da de cujus. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Apelação Cível 1017113-73.2019.8.26.0554; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020)

Conclusão

A descoberta de um novo herdeiro pode causar grandes transtornos aos herdeiros que já realizaram o inventário.

Por isso, se este é o seu caso, não deixe de buscar ajuda jurídica.

 

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Direito Civil

O que é a inversão do ônus da prova no direito do consumidor?

A inversão do ônus da prova é um instituto previsto em lei. Através da inversão, de forma sucinta, caberá ao réu que prove o que foi alegado pelo autor.

Se você tem um processo na justiça que envolve o direito do consumidor, certamente já ouviu falar sobre o termo.

Pensando nisso, fizermos este artigo trazendo as principais informações sobre o tema. Acompanhe!

O ônus da prova no direito brasileiro

Para saber mais sobre a questão da inversão do ônus da prova, é necessário entender o que é o ônus da prova no processo civil brasileiro.

O ônus da prova nada mais é que o dever de provar aquilo que foi alegado. Isso significa que aquele que alega tem que trazer provas concretas ao processo, sob pena de ter o pedido indeferido.

Em geral, quando alguém ingressa com um processo na justiça, é sua obrigação trazer as provas nos autos. Porém, em matéria de direito do consumidor, existe uma previsão no Código de Defesa do Consumidor que determina que o juiz poderá inverter o ônus probatório.

Esta regra visa estabelecer a igualdade entre as partes, pois, quando se trata da relação entre prestador de serviços e cliente, a empresa sempre terá meios de comprovar como se deu a prestação de serviços.

Por exemplo, em um conflito envolvendo um cliente e empresa de e-commerce, em que o consumidor não recebeu o produto, é mais fácil a empresa comprovar a entrega do produto do que o cliente provar que não recebeu.

Assim, caberá à defesa do cliente pleitear o ônus da prova e, caso deferida, o vendedor será obrigado a comprovar que cumpriu com sua parte.

A inversão do ônus da prova é regra?

A inversão do ônus da prova, segundo o que determina o art. 6º, VIII do CDC, deverá ser determinada a critério do juiz.

Com isso, não há a obrigação do juízo determinar a sua inversão. Para que seja estabelecida, deverá ser demonstrada que as alegações são verossímeis, isto é, tem um mínimo de probabilidade de ser verdade e a parte deve demonstrar que não consegue gerar as provas devidas.

Inclusive, a não determinação do ônus da prova é matéria de constantes debates no judiciário. Por isso, antes de ingressar com uma ação, a recomendação é que a parte junte um mínimo de provas, sob pena de indeferimento do pedido.

O que diz a jurisprudência?

Em uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro detalhou o entendimento dos tribunais a respeito da inversão do ônus em matéria de direito do consumidor.

Na decisão, foi esclarecido que a inversão do ônus da prova no direito do consumidor não é uma regra, mas uma faculdade do juiz, e que a sua determinação só ocorrerá quando for possível que a parte possa cumprir com a produção da prova. Vejamos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUTORIZADORES CONFIGURADOS. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, sendo uma regra de natureza eminentemente processual, permitindo ao juiz equilibrar a posição das partes no processo. Quando se inverte o ônus da prova é preciso supor que aquele que vai assumi-lo terá a possibilidade de cumpri-lo, sob pena de a inversão do ônus da prova significar a imposição de uma perda e não apenas a transferência de um ônus. Isso significa, que a inversão do ônus da prova é imperativo do bom senso, quando ao autor é impossível ou muito difícil provar o fato constitutivo, mas ao réu é viável ou muito mais fácil, provar a sua inexistência. Na hipótese dos autos, a despeito das alegações recursais, encontram-se presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, porquanto, da inicial, depreende-se não só uma rica narrativa de como os fatos transcorreram, mas também a impossibilidade de o demandante fornecer maiores detalhes sobre o acidente sofrido dentro do veículo de transporte administrado pela empresa ré. Logo, é nítida a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, bem como a verossimilhança das suas alegações perante a ré, impondo-se, portanto, a inversão do ônus da prova, diante da necessidade de se constituir elementos de facilitação à defesa do consumidor que, sem esta inversão, não poderia comprovar certos fatos constitutivos de seu direito por impossibilidade técnica, econômica ou, até mesmo, jurídica. Desprovimento do recurso. (0006095-80.2019.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). RENATA MACHADO COTTA – Julgamento: 05/06/2019 – TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)

Conclusão

A inversão do ônus da prova é uma garantia devida ao consumidor, ante a sua hipossuficiência.

Acompanhe o nosso blog e fique por dentro deste e de outros assuntos relacionais ao direito consumerista.

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Direito Tributário

Comprei um produto pela internet que veio do exterior. Como será feita a tributação?

Com a ascensão de sites estrangeiros que vendem produtos com preços acessíveis, cresceu o número de consumidores que importam objetos, que vão desde roupas até produtos eletrônicos e celulares.

Mas a dúvida comum que surge é: como é feita a tributação destes produtos assim que eles chegam no Brasil? Em que hipóteses há a taxação?

Pensando nisso, preparamos este artigo, explicando para você, nosso leitor, como é feita a taxação de produtos importados. Acompanhe!

Como a Receita Federal calcula a tributação?

A regra atual utilizada pela Receita Federal é a seguinte: as pessoas físicas não podem importar produtos com valores superiores a US$ 3 mil por operação.

Já as compras até US$ 500 têm tributação simplificada e corresponde a 60% da compra, isto é, o valor do produto + frete + seguro.

Na faixa de US$ 500 a US$ 3 mil há a incidência de ICMS, que é recolhido pelos estados, além da cobrança do despacho aduaneiro, que corresponde a R$ 150.

Vale ressaltar que o cálculo do imposto é feito em reais. Por exemplo, se o consumidor adquiriu um produto que custa US$ 300 + US$ 20 de frete + US$ 10 de seguro, totalizando US$ 330, ele deve realizar a conversão (correspondente a cerca de R$ 1700) e aplicar os 60% de impostos (correspondente a R$ 1020). Ao final, a compra terá o valor total de R$ 2720.

As compras acima de US$ 3 mil são consideradas realizadas por pessoa jurídica, ainda que o importador seja pessoa física. Neste caso, a taxação será feita com a incidência do Imposto de Importação e também serão acrescidos o IPI, PIS e Cofins.

Qual valor mínimo aplicado para isenção: US$ 50 ou US$ 100?

Os consumidores sabem muito bem da questão da isenção das compras que não ultrapassem US$ 50 ou em alguns casos, US$ 100.

A confusão entre os valores mínimos existe por um conflito de leis: enquanto o Decreto-Lei nº 1.804/1980 determina que a isenção de taxação é até US$ 100 quando o destinatário é pessoa física, a Portaria MF nº 156/1999 dispõe que a isenção é de até US$ 50 quando o destinatário e remetentes sejam pessoas físicas.

Então, o que se tem visto é que a Receita Federal utiliza a regra da sua própria portaria, ainda que o Decreto-Lei tenha força maior, já que um decreto está acima de uma portaria regulamentadora.

Assim, se você adquiriu um produto de até US$ 100 e foi taxado, saiba que você pode recorrer da cobrança no site dos Correios.

Após o cadastro no idCorreios, o consumidor deverá acessar a seção “Minhas Importações” e pedir a revisão dos valores.

Se ainda assim não for retirado os tributos, o consumidor tem o direito de buscar um advogado e fazer valer seus direitos!

O que diz a jurisprudência?

A legislação tributária prevê a possibilidade de redução de tributação dos produtos de informática e telecomunicação em que não houver produção nacional equivalente. Vejamos uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o tema:

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. EX-TARIFÁRIO. RESOLUÇÃO CAMEX. IDENTIDADE ENTRE PRODUTO ANALISADO E PRODUTO IMPORTADO. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DO DESTAQUE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DESPROVIMENTO. 1. O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação, quando não houver a produção nacional equivalente. 2. Demonstrado nos autos haver perfeita identidade entre o produto objeto de análise administrativa e o produto importado, não é razoável que um equívoco mínimo na descrição da mercadoria no destaque do ex-tarifário, que não desvirtua sua natureza, funcionalidade ou finalidade específica, possa afastar a incidência do benefício fiscal na importação realizada pelas impetrantes. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF4 5011255-16.2018.4.04.7201, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 15/05/2019)

Conclusão

A tributação de produtos importados é um assunto que interessa tanto as pessoas físicas e jurídicas, em razão da recorrência.

Se você teve algum problema na taxação, entre em contato com nossa equipe!

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Direito Civil

Acabou o contrato de locação de equipamentos e você não devolveu os objetos? Saiba que você pode ser cobrado!

Pense na seguinte situação: você aluga mesas para o seu estabelecimento, através de um contrato de 12 meses. Após o prazo do contrato, a empresa encaminha notificação requerendo a devolução dos produtos, mas você por descuido você esquece de realizar a entrega.

Será que nestes casos o locador pode cobrar pelo tempo excedente de locação? Segundo o Código Civil, é possível cobrar valor superior ao do aluguel, enquanto não houver a devolução. Acompanhe!

O que dispõe o Código Civil sobre o assunto

O art. 575 do Código Civil é claro quanto este assunto: se terminado o prazo da locação o locatário continuar na posse da coisa, ainda que o locador notificar para a devolução, o locatário deverá pagar aluguel pela coisa, no montante estabelecido pelo locador.

Com isso, a permanência com o objeto, mesmo com a notificação do proprietário da coisa, penaliza o locatário, que deverá pagar o valor que o locador determinar.

Outro ponto importante disposto no Código Civil é que, caso o dono da coisa não notificar o locatário após a vigência do contrato e o locatário permanecer com a coisa, automaticamente será prorrogada a locação pelo mesmo valor do aluguel, mas sem prazo determinado.

Assim, é essencial que o locador estabeleça em contrato como será a devolução do imóvel e, ainda, notificar o locatário quando acabar a vigência do contrato.

O que fazer se você é o locador dos objetos

Se você trabalha com locação de coisas, como equipamentos, mobiliários, vestimentas etc., o mais importante é que você estabeleça em contrato todas as condições de devolução.

Outro ponto importante é notificar o locatário com tempo razoável de antecedência do término da vigência, para evitar problemas quanto a devolução. A notificação pode ser feita através de um e-mail ou por carta com aviso de recebimento.

No caso da não devolução após a vigência, é importante que o valor estipulado a título de aluguel seja razoável, sob pena de ser reduzido em eventual ação judicial, caso seja manifestamente excessivo.

O que diz a jurisprudência?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em caso de inadimplemento do aluguel, o locador poderá rescindir o contrato e cobrar novo valor de aluguel enquanto não houver a devolução do objeto. Vejamos.

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ALUGUÉIS NÃO PAGOS E BENS NÃO RESTITUÍDOS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ALUGUÉIS ATÉ A DEVOLUÇÃO DOS BENS ALUGADOS. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Ação de rescisão de contrato de locação cumulada com reintegração de posse e cobrança de aluguéis, ajuizada em 09/12/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/07/2021 e concluso ao gabinete em 15/12/2021. 2. O propósito recursal é decidir sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e sobre a obrigação de o locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanece na posse dos equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois de rescindido o contrato de locação por inadimplemento. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. 4. Finda a locação, a restituição da coisa, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular, é obrigação do locatário, imposta pelo art. 569, IV, do CC/2002. 5. Se não restituir a coisa, uma vez notificado para fazê-lo, o locatário pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito (art. 575 do CC/2002). 6. Hipótese em que o locatário deixou de pagar os aluguéis e, extinto o contrato, também deixou de restituir os equipamentos locados, apesar de notificado para tanto, cabendo-lhe, assim, o pagamento, não só dos aluguéis vencidos até a extinção do contrato, como dos que vencerem depois disso até a efetiva devolução dos bens. 7. Recurso especial conhecido e provido (REsp n. 1.975.930 – PE (2021/0382695-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI. DJe: 07/04/2022).

Conclusão

A locação de objetos e equipamentos é um tema recorrente a empresas e pessoas que possuem estabelecimentos comerciais.

Se você está com problemas com estes assuntos, entre em contato com nossa equipe!

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Direito Tributário

A redução do IOF para as compras realizadas no exterior: como isso impactará o consumidor?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto que tem grande incidência nas operações de câmbio e importação.

Recentemente, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que será publicado um decreto no Diário Oficial da União que reduzirá as alíquotas do IOF sobre as transações de câmbio relativas a transferências para o exterior.

Mas será que isso impactará a vida do consumidor? Neste artigo detalharemos os principais aspectos da medida.

O que determina a decisão do governo?

A decisão divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República faz parte do processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo a decisão, o IOF deixará de incidir nas operações de câmbio a partir de 2029. Até lá, a redução será feita de forma gradativa.

Quanto ao IOF de empréstimos realizados no exterior, a retirada do tributo sobre a operação será feita de imediato, isto é, na data a ser divulgada pelo Governo Federal, o imposto deverá de incidir.

Já as alíquotas do IOF sobre as compras no exterior com cartão de crédito serão reduzidas gradativamente, passando dos atuais 6,38% para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024, 3,38% em 2025, 2,38% em 2026 e 1,38% em 2027, sendo zerada em 2028.

Por fim, o IOF sobre a compra de moeda estrangeira em espécie será zerado em 2028 e nas demais operações, somente em 2029.

Como a decisão impactará a vida do consumidor?

A decisão terá grande impacto na vida do consumidor que importa produtos de outros países e dos que viajam para outros países.

Assim, a partir de 2028, a aquisição de dólares e euro, por exemplo, será feita de forma mais barata, visto que não haverá incidência do IOF.

E o consumidor que está habituado a usar seu cartão de crédito nas viagens internacionais só terá que se preocupar com a taxa de câmbio na data de fechamento da fatura, visto que o imposto será zerado em 2028.

O que diz a jurisprudência?

A aplicação do IOF é própria nas ações de importação e exportação. Vejamos um entendimento recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre a cobrança do imposto sobre os valores em dinheiro que são remetidos ao exterior e voltam ao país em pouco tempo.

E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IOF. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS VALORES NO EXTERIOR POR TEMPO INDETERMINADO. POSTERIOR REMESSA AO PAÍS. ALÍQUOTA ZERO. RESOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 246/2018. ILEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. A questão vertida nos autos cinge-se à incidência da alíquota zero de IOF prevista no art. 15-B, I, do Decreto nº 6.306/07 em relação às operações de exportação nas quais o exportador opte por manter os valores recebidos em instituições financeiras situadas no exterior. 2. O Decreto nº 6.306/2007 – Regulamento do IOF – prevê que ocorre o fato gerador e torna-se devido o imposto “no ato da liquidação da operação de câmbio” (art 11, par. único), cuja alíquota será zero “nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação de bens e serviços” (art. 15-B, I). 3. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT Nº 246/2018, adotou entendimento no sentido de que a alíquota zero aplica-se tão somente ao exportador que receber valores no estrangeiro e os transferir, imediatamente, para o Brasil. Todavia, de acordo com a conclusão 12, alínea c do referido ato normativo, “se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%, conforme determina o caput do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 2007”. 4. Denota-se que a Solução de Consulta COSIT nº 246/18 extrapolou os limites de regulamentação e interpretação do benefício fiscal previsto no art. 15-B, I, do Decreto nº 6.903/2007, ao estabelecer discrímen temporal não previsto em lei. 5. A própria Administração Fazendária decidiu revogar a Solução de Consulta COSIT nº 246/2018, fazendo-o por meio da Solução de Consulta COSIT 231/2019. 6. Afigura-se, portanto, indevido o crédito tributário de IOF na hipótese vertida nos autos. 7. Remessa necessária e apelação desprovidas. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5001951-88.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI, julgado em 18/12/2020, e – DJF3 Judicial 1 DATA: 29/12/2020)

Conclusão

A medida anunciada pelo Governo Federal será extremamente vantajosa aos consumidores que realizam viagens para o exterior.

Acompanhe nosso blog e saiba quando a medida entrar em vigor!

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Direito de Família

Em um processo de alimentos, se o juiz determinar de forma liminar o pagamento da pensão, posso executar os valores caso o genitor não pague ou é necessário terminar o processo?

A ação judicial de alimentos é a medida necessária que fixa o valor a ser pago mensalmente pelo genitor do menor.

Ainda que o processo seja longo e o tempo gasto até a prolação da sentença seja grande, uma das medidas importantes que deve ser requerida pelo advogado do alimentante é a fixação dos alimentos em medida liminar.

Mas como funciona esta medida? Seria possível executar o devedor somente com a liminar? Esta e outras dúvidas serão respondidas neste artigo. Acompanhe!

O que é uma medida liminar?

A medida liminar é uma ordem judicial proferida antes da sentença do processo e que visa resguardar algum direito urgente que não pode esperar até o fim da ação.

No caso de alimentos, a urgência está no risco de a criança ficar sem o mínimo necessário para sua subsistência, razão pelo qual os juízes comumente deferem a liminar determinando que o genitor pague os alimentos de imediato.

Para isso, cabe ao alimentado explicar a relação com o devedor e demonstrar que o genitor não vem cumprindo com sua obrigação legal. Após analisar as provas prévias, o juiz fixa um valor de pensão provisória e determina que o genitor seja citado, de modo que a obrigação tem início a partir da citação.

Assim, ainda que o devedor possa recorrer da liminar, ele tem a obrigação de pagar os alimentos provisórios enquanto não houver decisão judicial que mude a primeira determinação.

O cumprimento de sentença provisório

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de promover execução judicial em caso de descumprimento da medida liminar que fixou alimentos.

Com isso, a partir do primeiro dia de inadimplência é possível promover o cumprimento de sentença provisório.

Neste sentido, caberá ao advogado promover nova ação e apresentar ao juiz o valor atualizado da dívida. Vale ressaltar que a medida de prisão também é válida no cumprimento provisório.

Posso ser obrigado a devolver os valores pagos de forma provisória?

Muita gente se pergunta sobre o risco de executar uma decisão liminar que fixou os alimentos de forma provisória. O medo é quanto a possibilidade de devolver os valores caso venha uma segunda decisão que mude a liminar.

Neste caso, o Código de Processo Civil prevê que, caso haja uma segunda decisão que mude a medida liminar, não haverá prejuízo ao alimentando, isto é, ele não será obrigado a devolver os valores recebidos.

Por exemplo, se na medida liminar o juiz fixou os alimentos provisórios em 2 salários-mínimos e, depois de recorrer, foi determinado que os alimentos provisórios será 1 salário-mínimo, o alimentando não terá que devolver a diferença de valores.

Esta é uma medida que visa proteger a criança e adolescente, tendo em vista a natureza dos alimentos.

O que diz a jurisprudência?

Ainda que seja possível recorrer da decisão liminar que determinar o pagamento de alimentos, no geral os tribunais não concedem o efeito suspensivo ao recurso, já que é urgente o pagamento dos valores ao menor.

Em um recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o devedor recorreu da decisão judicial que determinou o pagamento dos alimentos, em sede de cumprimento de sentença.

O tribunal, por sua vez, decidiu que, ainda que a genitora tenha maior poder aquisitivo que o pai, é obrigação do devedor contribuir financeiramente com os custos da criança. Vejamos.

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALIMENTOS FIXADOS, EM ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, NA QUANTIA DE 4,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA NA PENDÊNCIA DE RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC, CONFORME ENTENDIMENTO EM ACÓRDÃO ANTERIOR (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2133764-19.2021.8.26.0000). INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS ALIMENTOS EM ATRASO APENAS A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. JUROS QUE DEVEM FLUIR DA DATA DE CADA VENCIMENTO, QUANTO ÀS PRESTAÇÕES NÃO PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS ALIMENTOS. GENITORA QUE TERIA CAPACIDADE PLENA DE SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DAS MENORES. DEVER DE SUSTENTO QUE COMPETE A AMBOS OS GENITORES, E NÃO APENAS A UM DELES, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL DIFERENÇA DE FORTUNA ENTRE ELES. NOVO DECRETO DE PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA TER INTERESSE EM POSTERGAR O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE ALIMENTOS. CONVERSÃO PARA O RITO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. CABE EXCLUSIVAMENTE ÀS EXEQUENTES A ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA DA CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO. ADEMAIS, HÁ CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA SOB O RITO DA PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2158205-64.2021.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2021; Data de Registro: 18/08/2021)

Conclusão

A possibilidade de executar provisoriamente os alimentos é uma medida justa, que protege aqueles que se encontram com maior vulnerabilidade.

Se você ficou com dúvidas, converse com nossa equipe e saiba mais sobre o assunto!