É muito comum que em um inventário os herdeiros decidam que o melhor destino para o bem da família não seja a venda, seja por motivos burocráticos, seja por questões pessoais.
Além disso, muitos casais ao realizarem o divórcio também optam por manter os bens em condomínio, pelas mesmas razões dos inventariantes.
Mas feita esta escolha, quais os caminhos as partes devem tomar, já que agora elas partilharão de um bem em comum?
Para isso, as opções serão tomadas a partir da natureza do bem.
Caso o bem em comum seja um bem imóvel os proprietários poderão realizar a locação do bem para terceiros e o valor recebido a título de aluguel deverá ser partilhado entre as partes.
Vale ressaltar que, é possível que os proprietários do bem detalhem o acordo do recebimento dos aluguéis em um documento e registrem em cartório, no intuito de se resguardarem de problemas relacionados à divisão dos valores e as obrigações das partes.
Já na hipótese do bem em comum ser um bem móvel, é possível que as partes escolham quem será o responsável pela posse do bem e como será o usufruto de cada parte.
Por exemplo, suponhamos que três irmãos recebam um iate como herança de seus pais e decidam por não realizar a venda do bem, devido ao valor sentimental que a embarcação tem para a família.
É possível que estes irmãos optem por ratear entre eles todas as despesas decorrentes do iate, além de decidirem que o usufruto do bem por cada irmão será dividido por meses, ou seja, cada irmão poderá utilizar o barco durante quatro meses por ano, respectivamente.
Tudo isso poderá ser redigido em um documento e registrado em um cartório.
Em todos os casos, é necessário que haja o registro do acordo no processo em questão. Na hipótese de inventário, já no processo é possível que seja registrado que determinado bem não será vendido e permanecerá em condomínio entre os herdeiros.
O mesmo acontece em um divórcio: seja ele judicial ou extrajudicial, na petição que inicia o processo as partes devem deixar claro que o bem do casal permanecerá em condomínio após o divórcio.
Não podemos esquecer o seguinte ponto: seja no inventário, seja no divórcio, a regra é que as despesas dos bens em comum deverão ser partilhadas entre todos os proprietários!
Incluem-se nestas despesas os impostos, os gastos com manutenção e toda e qualquer obrigação decorrente da propriedade.
No entanto, as partes são livres para acordar que uma só pessoa será responsável por quitar todas as despesas geradas pelo bem.
Ao final, a nossa dica de ouro é: documente e registre todo e qualquer acordo realizado entre os proprietários dos bens!
O acordo registrado servirá como prova dos termos em caso de algum litígio entre as partes.
Em caso de dúvida, converse com um especialista.